RT Vínculo de Emprego
RECLAMANTE, por meio de seu advogado e procurador que esta subscreve in fini, vem à presença de V. Excelência com fulcro nos artigos 852-A e seguintes da CLT c/c art. 282 do CPC, aplicado por força do art. 769 da CLT, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra RECLAMADA, pelos motivos de fato e de direito que seguem expostos.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Pugna a reclamante pela concessão dos benefícios da justiça gratuita prevista no art. 790, §3º da CLT, tendo em vista não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família conforme infere-se da declaração em anexo.
DO CONTRATO DE TRABALHO
Ativou-se a reclamante na reclamada entre 05.08.2014 a 20.03.2015 na função de cozinheira, sem registro em CTPS, percebendo como salário a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais) com jornada de segunda a sábado das 07:30 as 15:30 sem intervalo para descanso e refeição.
Diante da ausência do registro na CTPS, a autora vem experimentando prejuízos de ordem financeira, pelo que requer a condenação da reclamada nos termos seguintes.
DO VÍNCULO LABORAL
Verifica-se dos fatos que a autora laborou para a reclamada na função de cozinheira, percebendo salário de R$ 900,00, com jornada de segunda a sábado das 07:30 as 15:30 prestando os serviços pessoalmente entre 05.08.2014 a 20.03.2015.
Estão presentes in casu os requisitos configuradores do vínculo de emprego previstos no art. 3º da CLT, quais sejam, a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.
Com efeito, deveria a reclamada proceder a anotação do respectivo vínculo na CTPS da reclamante, consoante art. 29 da CLT.
Todavia, viu-se a reclamada na ausência de registro, se desincumbir das obrigações legais de recolhimento previdenciário e fundiário, causando prejuízo a obreira.
Portanto, diante do exposto, requer o reconhecimento do vínculo laboral e