RECURSO DE APELAÇÃO PENSÃO POR MORTE
PROCESSO N.º
MARIA DO ROSÁRIO SILVA CORREIA, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da AÇÃO DE PRESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PENSÃO POR MORTE que movem em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, a fim de demonstrarem sua contrariedade à r. sentença de fls...., interpondo tempestivamente o Recurso de Apelação, com base no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Requerem, antes que o mesmo seja processado, nos termos da Lei, com remessa dos autos à apreciação do egrégio Tribunal “ad quem”, se digne Vossa Excelência em reformar a r. sentença, conforme faculdade contida no art. 296 do CPC.
Nestes termos, P. Deferimento. Diadema, 19 de março de 2014. ALISSON CARLOS FELIX OAB/SP 318.494 RAZÕES DE APELAÇÃO
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA – SP -
PROCESSO N.º 4001342-29.2013.8.26.0161
APELANTE: MARIA DO ROSARIO SILVA CORREIA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Egrégio Tribunal:
Não obstante haja sido o r. decisório ora apelado prolatado por insigne Membro da Magistratura, está por merecer integral reforma, eis que proferido em desacordo com dispositivos legais pertinentes à espécie, bem como com a jurisprudência já firmada por nossos tribunais.
Para prolatar a decisão final, haveria o D. Juízo “a quo” de fazer uma análise aprofundada do conjunto probatório contido nos autos;