RT TRABALHISTA
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS ALMEIDA, brasileiro, casado, eletricista, portador do Registro Civil de número 3.294.813 SSP/DF inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 092.419.927-00, domiciliado na Quadra 518, Conjunto I, Lote 23, Santa Maria (DF), CEP: 72.548-809; por meio de sua procuradora judicial que ao final subscreve (com procuração em anexo), este com endereço à SAUS, Qd. 04, Bloco A, Sala 1342, Edifício Victória Office Tower, CEP: 70.070-938 - Brasília-DF, Fone: 3224-0811 e 8407-4174, onde deverá receber as futuras notificações, vem, perante Vossa Excelência, com o devido respeito, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.985.446/0001-24, com e com endereço no SCN Quadra 04, Bloco B, Loja 52, Pétala D, Centro Empresarial Varig, CEP: 70.714.900 – Asa Norte – Brasília – DF.
I- DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
Tendo em vista ser o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário que a submissão dos conflitos trabalhistas à comissão de conciliação prévia, prevista na CLT em seus artigos 625-A e seguintes, é uma faculdade do trabalhador, vem o reclamante a este juízo para buscar a solução de seu conflito.
II – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Reclamante declara não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, conforme declaração anexada, pelo qual, atendendo às exigências da Lei 1.060/50, nos exatos termos da Lei Nº 7.115/83 e com suporte no inciso LXXIV do art. 5º da CF/88, requer seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita.
III - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O autor foi admitido pela reclamada em 03.08.2011, para exercer a função de ELETRICISTA, laborando sempre com rede de