RT Trabalhista
ANTONIO MANOEL DOS SANTOS, brasileiro, alagoano, trabalhador rural, inscrito no CPF nº. 861.097.404-97, com nº. PIS/PASEP 121.34345.98.7, Carteira de Trabalho nº. 000092777 - 295 AL, residente e domiciliado na Maria Julia, s/n, Zona Rural, São Luiz do Quitunde/Alagoas, CEP 57.920-000, por meio de sua advogada e bastante procuradora legalmente constituídas por instrumento procuratório anexo (doc. 01) com endereço profissional na Avenida Pedro Cavalcante, 302, Centro, Barra de Santo Antonio/Alagoas, onde recebe notificações e intimações de praxe, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, §1º da CLT c/c art.282 do CPC, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de CENTRAL AÇUCAREIRA SANTO ANTÔNIO S/A F CAMARAGIBE, inscrita no CNPJ sob o nº.12.718.011/0001.90, sediada na Usina Santo Antônio/Alagoas, CEP: 57.920-000, São Luiz do Quitunde/Alagoas, pelas razões a seguir aduzidas e ao final requeridas:
1. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Cumpre ressaltar, inicialmente, que a obrigatoriedade da passagem pela Comissão de Conciliação Prévia, prevista no art. 625-D da CLT, foi declarada inconstitucional, de acordo com ADI`s n. 2139 e 2160 do STF, tornando-se, entretanto, uma faculdade do autor, motivo pelo qual acessa diretamente a via judiciária.
2. DA JUSTIÇA GRATUITA.
O Reclamante é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, razão pela qual, pede que a Justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das Leis nº 5.584/70 e 1.060/50, com redação que lhe deu a Lei nº 7.510/86, juntando para tal fim, a inclusa declaração de que trata a Lei nº 7.115/83.
3. DO CONTRATO DE TRABALHO.
O reclamante foi admitido na reclamada em 17/03/1987 a