RSRSR
MARIA LUCIA MOREIRA, brasileira, Solteira Aposentada, identidade nº 04091903-4, IFP-RJ, CPF nº 469082187-91, residente e domiciliada na Rua Mariz e Barros, nº 1025, bloco A, Ap 302, Tijuca- RJ, CEP 20.270-004 e MARLI MOREIR, brasileira, solteir, Aposentada, identidade nº 04397396-5, IFP-RJ, CPF nº 460570057-91, residente e domiciliada na Rua Jitauna, nº 52, Ap 102, Penha Circular- RJ, CEP 21.215-050, ambas representada por seu advogado vem propor:
AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de EMBRATEL, situada na Av. Presidente Vargas, nº1012, sala 437, Centro, Rio de Janeiro, RJ CEP 20071-910, Rio de Janeiro, RJ, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
A Autora era cliente da Empresa Ré há aproximadamente mais de 5 anos, sendo contratado o plano “Oi pra mim”, com o serviço de internet banda larga ilimitada, pelo valor de R$ 79,90 mensais, afirmando ainda que sempre pagou suas faturas em dias no devido valor.
Ocorre que a fatura do mês 09.2009, veio uma cobrança exorbitante no valor de R$ 233,95, bem fora do que a 1 Autora estava acostumada a pagar.
Ressalta ainda, que entrou em contato diversas vezes com a Ré, afim de resolver o problema, pois a mesma não concordava com o valor cobrado, porém não obteve êxito, desta forma se dirigiu ao uma loja da Ré para obter informação, tendo como resposta, que a Rè não sabia explicar o motivo do aumento do valor da fatura cobrada, sendo assim a 1 Autora, tentou buscar ajuda junto ao PROCONQ/RJ, porém em resposta a reclamação a Ré manteve a cobrança alegando coma mesma era devida. O fato é que a cobrança era indevida, uma vezes que seu plano era ilimitado, relata ainda que a 2 Autora, cancelou o contrato coma Ré pela má prestação de serviço, não realizando o pagamento da fatura no tempo devido, tendo o seu nome