iNICIAL - PARCELA AUTÔNOMA PROFESSOR RS
Objeto: Lei Estadual nº 10.395/95 (Reajuste Política Salarial) sobre a GRATIFICAÇÃO DE PARCELA AUTÔNOMA XXX, brasileira, professora, inscrita no RG sob o nº XXX e CPF sob o nº XXX, identificação funcional n.º XXX, residente e domiciliada na cidade de XXX, com endereço na Rua XXX, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, propor AÇÃO DE ORDINÁRIA, em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal, o Procurador Geral do Estado, com endereço na Avenida Borges de Medeiros, n.º 1.501, 11º Andar, na cidade de Porto Alegre/RS, pelos aspectos fáticos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
A autora é professora estadual, pertencente ao quadro de servidores públicos do magistério do Estado do Rio Grande do Sul, Identificação Funcional n.º XXX, conforme documento em anexo.
Como servidora pública estadual vinculada ao Estado do Rio Grande do Sul, encontra-se sob o abrigo da Lei Estadual nº 10.395/95, a qual disciplina sobre a Política Salarial para o funcionalismo estadual e prevê, em seu o art. 8º, índices de reajustes que incidem sobre a parcela autônoma a que a parte autora faz jus, com fundamento no que estabelece seu art. 20.
Do referido diploma legal, restaram impagos à parte autora os percentuais previstos expressamente no art. 8º relativos à PARCELA AUTONÔMA MAGISTÉRIO instituída pela Lei nº 9.934/93. Vejamos art. 8º da Lei de Política Salarial:
Art. 8º - Os valores fixados nos artigos 6º e 7º serão revistos pelo Índice de Revisão Geral de Salários e a título de aumento em 81,43% pelos índices cumulativos e prazos a seguir especificados:
I – em 5,00%, a partir de 1º de maio de 1995;
II – em 8,67%, a partir de 1º de agosto de 1995;