ROYALTIES DO PETRÓLEO
JERUSA MARIA MAIA PROVEDEL
JULGAMENTO SIMULADO
ROYALTIES DO PETRÓLEO
SERRA
2013
JERUSA MARIA MAIA PROVEDEL
JULGAMENTO SIMULADO
ROYALTIES DO PETRÓLEO
.
SERRA
2013
1 ROYALTIES DO PETRÓLEO NO BRASIL
1.1 CONCEITO
O termo “royalties” originou-se na Inglaterra, no século XV. Ele foi criado como uma forma de compensação ou pagamento à realeza em virtude de disponibilizar suas terras à exploração de minério. Atualmente, esse termo é utilizado para definir o pagamento ao dono de uma patente. Portanto o termo “royalties do petróleo” é na verdade, percentuais cobrados das concessionárias que exploram petróleo no Brasil. Esses recursos são divididos entre União, Estado e Município. Esses tributos são pagos ao governo federal pelas empresas que exploram petróleo, como forma de compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração. Portanto isso irá envolver o pagamento de royalties mensais e participações especiais trimestrais, que são calculados em função do volume de petróleo produzido.
2 REGRAS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS ROYALTIES DO PETROLEO A lei 12.734/12 estabelece que a União tenha sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%, e que os estados produtores passarão de 26,25% de participação para 20%, e os municípios produtores de 26,25% para 17%, chegando a 4% em 2020. Os estados não produtores, que atualmente recebem 7%, terão 20% e a participação dos municípios não produtores vai de 1,75% para 20%. A lei 12.734/12 altera essa distribuição 3 INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 12.734/12 – LEI DO PETRÓLEO
A Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarques de Petróleo e Gás