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1º O que é Direito constitucional? E qual o seu conteúdo?
R- É o ramo do Direito público que visa organizar o Estado e dar embasamento a constituição, ramo do saber que se debruça sobre o estudo da constituição, Pinto Ferreira diz que o direito constitucional é a ciência positiva das constituições. O Direito constitucional trás em seu conteúdo os objetos principais que dão a estruturação jurídica de um estado, ele vai indagar sobre a melhor configuração política: A forma de governo, forma de Estado, sistema de governo, regime político, modo de aquisição, perda e exercício do poder político, separação e organização dos poderes e os direitos e garantias fundamentais.
2º Qual o objeto de estudo do direito constitucional?
R-O Direito constitucional enquanto ciência tem como objeto de estudo a própria constituição.
3º Diferencie os conceitos: Jurídicos, sociológicos e políticos do Direito constitucional.
A concepção sociológica de Ferdinand lassa Le, tem a constituição como os fatores reais de poder. A constituição se da dentro da própria sociedade, os princípios que regem a sociedade é que seria tida como constituição, para ele a constituição escrita não passa de uma folha. Já no conceito político de Carl Shimit, constituição é aquela decisão política fundamental sem a qual o Estado não poderá se organizar politicamente. Na concepção jurídica vemos a figura de Hans kelsen, Jurídica ou puramente normativa, a constituição desvencilhada de qualquer preceito filosófico, sociológico ou político, tendo em vista somente o “dever-ser” a constituição como regimento supremo, o direito posto.
4º Qual a classificação da constituição brasileira de 1988? Explique.
R-Quanto à origem é promulgada,teve sua criação em assembleia popular. Quanto à forma é escrita, ou seja, documentada em um texto. Quanto ao conteúdo é formal, pois o seu texto vai alem dos objetos essências de uma constituição. Quanto ao modo de elaboração é dogmática, ela é sempre escrita e surge