ROUSSEAU

1035 palavras 5 páginas
A UTILIZAÇÃO DA HERMENEUTICA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

A importância da hermenêutica na legislação brasileira se da através de ter que interpretar uma lei, previamente, em compreendê-la na plenitude de seus fins sociais a fim de poder-se desse modo, determinar o sentido de cada um de seus dispositivos. Somente assim ela é aplicável a todos os casos que corresponde aqueles objetivos.
A teoria da interpretação que prevaleceu ate pouco anos atrás procedia como a antiga psicologia que explicava as ideias como “ uma associação de imagens”, começa pela análise de cada preceito para paulatinamente reuni-lo e obter o sentido global da lei. Cumpre ao contrario reconhecer que o processo interpretativo não obedece a essa ascensão mecânica das partes ao todo, mas representa antes de uma forma de captação de valor das partes inserido na estrutura da lei , por sua vez inseparável da estrutura e do sistema e do ordenamento. No Direito não há como escapar a interpretação, pois ela é fundamental. Nem sempre as leis são claras e precisar, e é nesse momento que a utilização da hermenêutica se faz importante.
O interprete da lei precisa ser imparcial e integridade de caráter. Tuda pessoa que se dá a ler uma lei torna-se também um instrumento da hermenêutica um intérprete, pois sendo a constituição Federal de 1988 há muitos casos que já não se encaixam nos dias atuais, então terá que haver uma interpretação para a aplicação formal da regra, pois querendo ou não sempre terão leis ultrapassadas a o tempo decorrido, pois o direito quase nunca anda tão avançada quanto a sociedade através dessa interpretação pode-se obter mais justiça nas sentenças e também mais agilidade no julgamento de cada processo.
Já o nosso genial Teixeira de Freitas inspirado nos ensinamentos de Savagny no meado do século XIX que basta a mudança de localização de um dispositivo no corpo dos sistema legal para alterar a significação . Esses ensinamentos antes de alcance mais logico e formal

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