SEGURANÇA NO TRABALHO
LISTA DE SIGLAS
ACIDENTE DE TRABALHO O acidente de trabalho é todo e qualquer incidente que causa dano, lesão corporal ou abalo operacional ocorrido no desempenho da função a serviço da empresa, podendo causar morte, privação ou limitação definitiva ou provisória da capacidade do oficio. Os acidentes de trabalho são denominados em três tipos:
Acidente típico – decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce;
Acidente de trajeto – acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;
Doença profissional ou do trabalho – desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico.
Com maior freqüência os acidentes típicos são responsáveis por cerca de 84% dos acidentes de trabalho. Os acidentes de trajeto e as doenças profissionais ou do trabalho somam 16%.
De acordo com o número de acidentes de trabalho registrados ao longo dos anos, especialmente no período entre 1997 e 2002, há uma tendência à queda das ocorrências. Porém o número de acidentes ainda é considerado elevado. Os setores de transformação e de serviços são os que mais registram casos de acidentes de trabalho. Agressões, sabotagens ou atos de terrorismo praticados por terceiros ou por colegas, no horário e local de trabalho, também são considerados acidentes de trabalho.
Caracteriza-se como acidente de trabalho:
1. O acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho;
2. O acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa;
3. O acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa;
4. Doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho);
5. Doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho). As circunstancias que levam ao acidente de trabalho, se dão principalmente por dois motivos, os atos inseguros e as condições inseguras.