Rotinas de admissão
Documentos para admissão:
• Carteira profissional (CTPS); • Titulo de eleitor (para ambos os sexos, desde que maiores de 18 anos, sendo facultativos a partir dos 16 anos); • Certidão de reservista ou prova de alistamento no serviço militar (sexo masculino a partir do ano em que completa18 anos); • Registro profissional expedido pelos órgãos de classe – OAB, CREA, CRM, etc; • Número do CPF; • Cédula de identidade (RG); • Certidão de casamento (se for o caso); • Declaração de concubinato (se for o caso para fins de habilitação da companheira como dependentes) na CTPS; • Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; • Carteira de vacinação de filhos até 5 anos; • Atestado de invalidez de filhos de qualquer idade; • Declaração de dependentes de imposto de renda na fonte; • Comprovante de residência; • Exame médico (NR- 7); • Fotos (tamanho e quantidade a critério da empresa); • C.N.H.; • Cartão do PIS (caso não seja o primeiro emprego).
Anotações na Carteira de trabalho:
Exemplo empregado doméstico:
Conforme o site: http://www.consulteja.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1284&Itemid=232 em 25/09/2011.
Art. 5º Na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico serão feitas, pelo respectivo empregador, as seguintes anotações:
I - data de admissão.
II - salário mensal ajustado.
III - início e término das férias.
IV - data da dispensa.
As anotações são poucas. A lei estabelece que devem ser anotados a data de admissão, o salário ajustado, o início e o término das férias, além da data da dispensa.
Quando da admissão o empregador deverá proceder a anotação da data de admissão e o salário ajustado, depois do período de um ano, quando forem concedidas as férias, devem ser anotadas cada uma delas de forma simples e sucinta.
A anotação da demissão, se houver cumprimento de aviso prévio, só poderá ser lançada ao