Rotina trabalhista
Para falarmos das Rotinas Trabalhista abordaremos alguns tópicos essenciais como Contribuição Sindical; Desconto de INSS e IRRF dos empregados; Faltas; Horas Extras; Pagamento e Descontos de RSR; Encargos Sociais – INSS parte da empresa e FGTS;
Contribuição Sindical: é devida pelo empregado a contribuição de 01 dia de trabalho no exercício anual de sua atividade, normalmente ocorre o desconto em março de cada ano, porém caso não tenha sido descontada deverá ser feita no mês seguinte à admissão.
Imposto de Renda: desconto compulsório determinado pelo Governo sobre o rendimento assalariado, depende do evento pago no recibo de pagamento; após o desconto, o valor é recolhido aos cofres públicos da União no terceiro dia útil da semana seguinte ao pagamento, através da guia DARF.
Faltas Dias: são os dias que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento. Esses dias são utilizados para dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS, também prejudicam no escalonamento das férias e 13º salário, podendo sofrer o desconto dos feriados e domingos em razão da falta
HORA EXTRA - Todo trabalhador tem direito por estas horas suplementares ou extraordinária as quais serão remuneradas de no mínimo cinqüenta por cento em dias úteis e cem por cento em feriados e aos domingos, segundo a legislação trabalhista a duração de trabalho é de oito horas diárias ou seja quarenta e quatro horas semanais,podendo ser acrescida de horas suplementares, e tendo que na constituição federal todos são iguais homens e mulheres, tem o mesmo direito e obrigações no que se diz a horas suplementares, no caso do empregado de menor só é permitida em caso que o menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento ocorrendo assim a necessidade imperiosa, por motivo de força maior, realização ou conclusão de serviços inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, a duração do trabalho poderá exceder ao