Roteiro de avaliação de cargos
Este fator avalia as exigências mínimas do cargo em termos de instrução formal obtidas em cursos regulares de ensino, conhecimentos práticos e especializados e treinamentos específicos requeridos para o planejamento e/ou execução das tarefas.
GRAUS DEFINIÇÕES
1º Requer do ocupante conhecimentos adquiridos no nível de 2º Grau completo.
2º Requer do ocupante conhecimentos adquiridos no nível de 2º Grau completo além de curso de qualificação específica para a função.
3º Requer do ocupante conhecimentos adquiridos no nível de curso superior incompleto, além de conhecimentos adquiridos em treinamentos específicos.
4º Requer do ocupante conhecimentos adquiridos no nível de curso superior completo.
5º Requer do ocupante conhecimentos adquiridos no nível de curso superior completo, complementado com cursos de especialização.
6º Requer do ocupante conhecimentos adquiridos no nível de curso superior completo, complementado com cursos de pós-graduação e/ou MBA.
02 – EXPERIÊNCIA
Este fator avalia o tempo mínimo de experiência prática, para que o ocupante do cargo, levando em conta o nível de instrução definido no fator anterior, possa desempenhar satisfatoriamente, as tarefas componentes do cargo. O tempo de aprendizado deve ser considerado no fator Instrução.
GRAUS DEFINIÇÕES
1º O cargo não requer experiência prévia.
2º O cargo requer de 3 a 6 meses de experiência.
3º O cargo requer mais de 6 meses até 1 ano de experiência.
4º O cargo requer mais de 1 ano até 3 anos de experiência.
5º O cargo requer mais de 3 anos até 5 anos de experiência.
6º O cargo requer mais de 5 anos até 7 anos de experiência.
03 – COMPLEXIDADE/INICIATIVA
Este fator avalia os requisitos do cargo referentes ao grau de rotina das tarefas executadas, sua variedade e diversidade de problemas bem como a independência de ação exigida do ocupante para a solução de problemas, tomada de decisões, programação de trabalho e como decorrência o grau