Roteiro de aula
ROTEIRO DE AULA
TEMÁTICA - Estudo Acerca da Aplicação da Lei Penal: em relação às pessoas. 1. Notas introdutórias
No presente trabalho serão abordados enfaticamente as questões das imunidades diplomáticas, imunidades parlamentares e extradição mediante as perspectivas de Monteiro e Bittencourt. 2. Conceito de imunidade
Elas são prerrogativas vinculadas as funções eventualmente exercidas por agentes, funcionários públicos com relação aos seus ilícitos. (Bittencourt, p. 191).
3. Tipos de Imunidades: a) imunidades diplomáticas; b) imunidades parlamentares; c) extradição.
a.1) Imunidades diplomáticas e chefes de governo estrangeiro
De acordo com a reflexão do autor apresentada nos capítulos anteriores referente ao princípio da intraterritorialidade é a aplicação da lei penal estrangeira aos crimes cometidos no Brasil. (Monteiro, p. 90). Segundo este autor, esta questão refere-se aos “crimes cometidos por diplomatas e demais funcionários estrangeiros do corpo da embaixada e seus respectivos familiares”. (Monteiro, p.91)
Para Bittencourt, baseando-se no princípio da territorialidade os tratados, convenções e regras de Direito Internacional permitem às imunidades diplomáticas, iguais exceções vê-se no direito público interno as quais recebem o nome de imunidades parlamentares. A imunidade diplomática impõe limitação ao princípio temperado da territorialidade, que concede privilégios a representantes diplomáticos. Estende-se a todos os agentes diplomáticos e funcionários das organizações internacionais (ONU, OEA...), quando em serviço, incluindo familiares. (Bittencourt, p.191)
Nesse sentido, Monteiro preconiza “as imunidades dos diplomatas são concedidas por tratados internacionais em que há regime de reciprocidade”. Bem como, intensifica muito bem que “a diplomacia política de respeito e consideração pelas autoridades de outro Estado, quando há reciprocidade às autoridadeshomônimas de