Roteiro aula
CCSA - CURSO DE DIREITO
Disciplina: Filosofia e ética jurídica
Professora: Jacqueline Sophie P. Guhur Frascati
Roteiro de aula n. 3
2.2.2 Os principais períodos da filosofia do direito e os filósofos
Como será realizado o estudo?
- análise em temporalidade linear dos filósofos nas épocas pré-contemporâneas (até o sec. XVIII) = a filosofia antiga, medieval de moderna
- análise dos filósofos contemporâneos (sec. XIX ao atual) por meio de sua classificação em três grandes vertentes: juspositivistas, não juspositivistas e críticas
- FILOSOFIA DO DIREITO ANTIGA
a) Sócrates (470-399 a. C.)
- desenvolveu seu pensamento no tempo de apogeu da vida social e cultural dos gregos
- contemporaneamente ao socratismo, estabeleceu-se a corrente dos sofistas
→ Sofistas:
- contexto: Atenas, democracia direta (cidadãos) = discutiam em praça pública; necessidade de expor bem as idéias e saber persuadir os demais; os sofistas eram mestres da retórica: ensinavam a boa construção dos argumentos e a expor em qualquer ideia (“vendiam argumentos”)
- no direito, destaca-se: Protágoras de Abdera (“o homem é a medida de todas coisas”) a verdade, a religião, a justiça, etc., são construções humanas, convenções a justiça, a norma (nomos) não está inscrita natureza (physis), não é um desígnio dos deuses, é uma convenção (possibilidade de ser alterada); o homem é que atribui significados justos ou injustos às coisas e situações
→ Sócrates:
- historia de vida: incansável questionador; seu método é a indagação (patrono da filosofia, da ética) ; pelas ideias e pela verdade morreu
- opunha-se: aos sofistas (não vendia argumentos; a verdade e o justo não se reduzem ao nível das convenções); e aos pré-socráticos (a justiça não está calcada na natureza)
- pensar socrático: importa buscar, extrair a verdade (procurar o fundamento das ideias e dos conceitos); a verdade não é uma convenção (sua essência pode ser encontrada com as