Rosseau e o direito
Rousseau e o Direito
Quando jovem, a maior impressão que tive foi ler o capítulo sobre a escravidão de o “Contrato Social" e esta impressão cresceu ainda mais quando busquei me tornar advogado. Não compreendia bem a relação da norma heterônoma e seu caráter mandatório, coercitivo, com o princípio da justiça, que sempre me pareceu persuasivo e não impositivo.
Trata-se de discutir as relações entre força e direito. Dentro do “Contrato Social”, Rousseau, a partir de suas premissas, quer criticar a posição de Hobbes e de Grotius, respectivamente, acusando o absolutismo do primeiro de não ter assegurado a paz, como prometia, e ao segundo estabelecer uma legitimidade da força como fundamento do direito. Vamos nos ater ao segundo.
No rastro da construção do absolutismo, segundo este propósito político de garantir a paz pelo pacto dos súditos em relação ao monarca, o direito entre as nações justifica o direito da forção direito de domínio. É uma época de formação de impérios e a ideologia justificadora era o pensamento de Grotius.
Este autor, em seu “De iure Belli AC Pacis”, "Do Direito de Guerra e Paz entre as nações”, fórmula o princípio de que o conquistador tem o direito dominar o conquistado e o mantém vivo, na medida em que este se escraviza para pagar a despesa da guerra do conquistador. Haveria no entender de Grotius um “contrato' entre o senhor e o escravo. Grotius retirou esta noção de contrato, de Theodore de Bèze**, professor de Calvino e integrante da seita dos monarcomacos que eram contra os monarcas e queriam estabelecer um contrato entre os governados e governantes.
Sua teoria é claramente consentânea com a historia dos impérios. A historiografia moderna confirma aquilo que talvez não fosse claro para grotius e os teóricos da época que não tinham esta visão do passado(porque não existia a ciência histórica).Diríamos hoje que o seu pensamento é uma ideologia justificadora dos impérios