Rosseau
“A desmistificação e o racionalismo são claramente preocupações do filósofo do século XVIII, e Rousseau não escapa a esta regra; pelo contrário, é-lhe um sectário.” (BITTAR, 2004, p.237)
“Na verdade, Rousseau é o último grande jusnaturalista de sua época, sendo sua noção de direitos naturais inspiradora das ideias da revolução francesa e da declaração de Direitos do Homem e do Cidadão; [...]” (BITTAR, 2004, p.249)
5.1Contrato social
O contrato social é, portanto, um pacto, ou seja, uma deliberação conjunta no sentido da formação da sociedade civil e do estado. Trata-se de uma acordo que constrói um sentido de justiça que lhe é próprio; a justiça está no pacto, na deliberação conjunta, na utilidade que surge do pacto. (BITTAR apud ROSSEAU, 2004, p. 239) Conforme o desenvolvimento do homem e a intensidade de suas relações sociais, ele passa a buscar uma utilidade comum, que é objetivo de um corpo maior de indivíduos. Portanto, forma-se “uma pessoa pública (personne publique), um corpo moral ou coletivo (corps moral ou collectif), diferente dos membros particulares que compõem sua estrutura, e isto em função do ato de união que se chama pacto social.” (ROSSEAU apud BITTAR, 2004, p. 240) Nasce nesse momento não tão somente uma sociedade, mas um Estado. Correspondendo a uma junção de forças, pois um homem sozinho não terá o poder de organização, que vários podem possuir. “O contrato nasce como forma de proteção e de garantia de liberdade, e não o contrário.” (BITTAR apud ROSSEAU, 2004, p. 240)
“[...] a vontade particular se destina naturalmente à realização de preferências, a vontade geral que funda o pacto se destina a realização da igualdade” (BITTAR apud ROSSEAU, 2004, p.