rosemiro
A Legitimidade fundante e a validade das instituições jurídicas emergem da estrutura normativa constitucional, quando é esta garantidora da atuação permanente da cidadania na transformação ou preservação do Estado e das demais instituições. Esta teoria neo-institucionalista do processo só é compreensível por uma teoria constitucional de direito democrático de bases legitimantes na cidadania. [3]
A questão talvez fique mais clara se trabalharmos os conceitos equívocos de processo e procedimento como fez em sua obra o Prof. Rosemiro Pereira Leal [4]. Tradicionalmente o processo tem sido visto, no campo jurídico, numa perspectiva teleológica, impulsionador e unificador dos procedimentos numa perspectiva seqüencial e dinâmica. São conceitos que extrapolam a área do Direito, trabalhados que são, entre outras áreas do conhecimento,