ROC - OAB EXAME 121
PROBLEMA
(OAB/SP – 121º Exame de Ordem) João, investigador de polícia, está preso no Presídio Especial da Polícia Civil de São Paulo por força de auto de prisão em flagrante delito e denunciado como violador do artigo 316, do Código Penal, sendo certo que teve concedida a fase do artigo 514, do Código de Processo Penal, e que os prazos legais estão sendo observados. É primário, tem residência fixa e exerce atividade lícita. O Meritíssimo Juiz de primeira instância negou a liberdade provisória com fiança, alegando apenas e tão somente “ser o crime muito grave”, enquanto a Egrégia 1.ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, denegou a ordem de habeas corpus que fora impetrada usando do mesmo argumento, conforme consta do v. aresto hoje publicado. QUESTÃO: Como advogado de João, adotar a medida judicial cabível.
SOLUÇÃO (ESTRUTURA DA PEÇA)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SP,
Habeas Corpus n. ____,
JOÃO, já qualificado nos autos de “habeas corpus” em epígrafe, por seu advogado, que esta subscreve, não se conformando, “data vênia”, com o v. acórdão denegatório da ordem, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor
Recurso Ordinário Constitucional,
Com fulcro nos artigos 105, II, “a”, da Constituição Federal, e 30/32 da Lei 8.038/90.
Requer o recebimento e processamento deste recurso, e encaminhado, com as razões anexadas, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Termos em que, pede deferimento.
LOCAL... ,DATA...
Advogado...
OAB... / N. ...
Razões de Recurso Ordinário Constitucional
Recorrente: João.
Recorrida: Justiça Pública.
Habeas Corpus n.: ____.
Superior Tribunal de Justiça,
Colenda Turma,
Douto Procurador da República,
Em que pese o ilibado saber jurídico da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de São