ROC JOAO
Habeas Corpus n°____________________
MM. Juiz,
João, já qualificado nos autos do pedido de “habeas corpus” nº ___, neste ato representado por seu Advogado, inconformado, “data maxima vênia”, com a decisão, denegatória de ordem, vem a este juízo respeitosamente, dentro do prazo legal, interpor nos termos do artigo 5º, inciso LV e 105, inciso II, a, da Constituição da República Federativa do Brasil e artigos 30 da Lei 8.038/90, RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL.
Requer que o presente recurso seja recebido e encaminhado juntamente com suas razões ao Colendo Superior Tribunal de Justiça
Nesses termos pede deferimento.
Goiânia, 30 de abril de 2015.
RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
OABGO 1234567890
ALINE CALMON VIEIRA
OABXXXXXXXX
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Habeas Corpus n°___________________
Recorrente: João
Recorrido: Justiça Pública
Colendo STJ,
Respeitável Turma,
Douto Procurador da República,
Em que pese o ilibado saber jurídico da Colenda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o respeitável acórdão que ensejou este recurso não merece prosperar, pelas razões a seguir expostas.
I - DO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Conforme preconiza o artigo 105, inciso II, alínea a, da Constituição da República Federativa do Brasil, é cabível Recurso Ordinário Constitucional quando denegado “habeas corpus” por qualquer Tribunal de Justiça de Estado em única ou última instancia. No caso em questão é inegável a ocorrencia da hipótese legal de cabimento do recurso, desta forma sua interposição faz-se necessária, pois a decisão recorrida, causa prejuízo ao recorrente que tem sua liberdade ceifada.
II – DOS FATOS
João está preso no Presídio Especial da Polícia Civil de São Paulo por força de auto de prisão em flagrante delito e denunciado como violador do artigo 316, do Código Penal.
“Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem,