RITO DA PRIS O
VIVIANE STÉFANE DE SOUZA SANTOS BRAZ, menor impúbere, representada por sua genitora LANI ELY DE SOUZA SANTOS, brasileira, solteira, do lar, portadora da CI nº 5.239.697 SSP/GO e regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 001.970.181-06, filha de PEDRO GAITANI DE SOUZA SANTOS e MARIA ZENAIDE DOS SANTOS, residente e domiciliada na Rua Porto Velho, QD 07, Lote 34, Parque Araguari II, Cidade Ocidental/GO, CEP: 72.890-009 Telefone: (61) 8450-9328, vem, respeitosamente, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, (LC nº 80/94, artigos. 4º, inciso III, e 89, inciso XI), com fundamento no artigo 566, inciso I, e 580 do CPC, e pelo rito do artigo 733 do CPC, propor a presente ação de
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
(RITO ART. 733 do CPC)
Em face de, ADRIANO ALVES BRAZ, brasileiro, casado, filho de JOSÉ PEREIRA BRAZ E MARILENA ALVES BRAZ, demais qualificações IGNORADAS, residente e domiciliado na Quadra 05, Conjunto 18, Casa 09, Setor Oeste, Cidade Estrutural/DF, CEP: 71.256-240, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
De início, requer a concessão dos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, por ser pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
O executado está obrigado a pagar pensão alimentícia ao exequente no valor equivalente a 27,52% (vinte e sete vírgula cinquenta e dois por cento) do salário mínimo federal vigente no país, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, conforme sentença judicial anexada.
Mesmo sendo de irrefutável necessidade a prestação de alimentos para a mantença da exequente, o executado não efetuou os pagamentos referentes aos meses de Março de 2014 a Maio de 2015, gerando o débito constante da planilha que instrui a