Riscos físicos
Aluno Data -
Luis Agostinho Nunes 26 Dezembro 2012
Assunto - Trabalho final do Módulo M8j - Riscos Físicos Tutor Eng. José Franco
Descrição:
SELEÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE PRODUZAM RUÍDO
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0 - Índice: 1 - Título e Objetivo do Trabalho 2 - Definições e Razão de Ser 3 - O tipo de equipamento a selecionar 4 - Fundamentação dos critérios de escolha 5 - Comparação dos valores limite que constam na legislação em vigor 6 - Equacionar as medidas engenharia e de organização do trabalho 7 - Equacionar medidas de proteção coletiva e de proteção individual 8 - Declaração de Conformidade do Fabricante 9 - Legislação Aplicável e Referências
1 - Título e Objetivo do Trabalho
Título do trabalho Objetivo
SELEÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE PRODUZAM RUÍDO
1- Selecionar um equipamento da lista constante do Artigo 11.º do Decreto-lei n.º221/2006 e com base nas suas especificações técnicas 2 - Determinar quais os riscos físicos em termos de ruído que podem existir 3 - Equacionar as medidas engenharia e de organização do trabalho 4 - Equacionar medidas de proteção coletiva e de proteção individual 5 - Minimizar os riscos físicos a que os trabalhadores podem ficar expostos
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2 - Definições e Razão de Ser Definição de ruído: - É um som ou conjunto de sons desagradáveis e/ou perigosos, capazes de alterar o bem estar fisiológico ou psicológico das pessoas, de provocar lesões auditivas que podem levar à surdez e de prejudicar a qualidade e quantidade do trabalho. Pelo Decreto-Lei 9/87 de 17 Janeiro estabelece-se o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações e aplica-se às atividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade. O Decreto-Lei 182/2006 de 6 Set define os valores limite de exposição ao ruído e os valores de ação no que se refere à exposição