Riscos Empreendimentos
Segundo a resolução CFC 820/97
“É a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas”.
Existe a possibilidade que erros ou irregularidades nos registros e nas demonstrações contábeis não possam ser detectado durante o procedimento auditorial.
SÃO TRÊS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO RISCO EM QUE OS RISCO DE AUDITORIA PODEM MANIFESTAR-SE:
1- RISCO INERENTE OU IMPLÍCITO:
Irregularidade nos registros ou nas demonstrações contábeis.
2- RISCO DE CONTROLE:
Erros ou irregularidades não detectadas pelo sistema de controle interno.
3- RISCO DE DETECÇÃO:
Ao aplicar os procedimentos de auditoria o auditor não detecta os erros.
A POSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DE TAIS RISCOS DEVE SER AVALIADA DURANTE O PLANEJAMENTO DA AUDITORIA.
O PLANEJAMENTO AUDITORIAL DEVE SER UM PROCESSO PERMANENTE,
A avaliação dos riscos inerentes, juntamente com os riscos de controle, exerce influencia sobre a natureza, época de aplicação e extensão dos procedimentos para reduzir os riscos de detecção, a fim de reduzir os riscos de auditoria a um nível aceitável.
Existe uma relação inversa entre o risco de detecção e o nível combinado de risco inerente e de controle.
Quanto mais alta a avaliação de risco inerente e de controle, mais evidências de auditoria o auditor deve obter na execução de procedimentos de comprovação.
Quando o auditor determinar que os riscos de detecção não podem ser reduzidos para um nível aceitavelmente baixo, o auditor deve:
Expressar um parecer com ressalva ou abstenção de opinião.
“OS RISCOS SEMPRE ESTÃO PRESENTES MESMO QUE O AUDITOR EXAMINE 100%”