RISCO ERGONÔMICO E DE ACIDENTE NO PPRA
Infelizmente não existe nenhuma Nota Técnica ou Jurisprudência a respeito desse assunto, e para piorar, os Auditores Fiscais também são divididos quanto ao tema. Até estou preparado para comentários tipo:
- O Auditor Fiscal “fulano de tal” me mandou retirar os riscos de acidente do PPRA, e até disse se não fizesse, ele iria multar a empresa.
- Aqui na cidade de “gogooo ” o Auditor Fiscal nos orienta a colocar o risco ergonômico e de acidente no PPRA.
Enfim, sabendo de tudo isso, vamos em frente.
Risco ergonômico e de acidente no PPRA
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O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) 9.
O que é NR
A Função básica do PPRA é promover melhorias (quando necessárias) tanto no ambiente de trabalho, como em ações de consientização, etc. Visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores conforme detalhamos no artigo O que é PPRA.
POR QUE EXISTE A POLÊMICA NESTOR?
Existe a polêmica por que a NR 9 não classifica os riscos ergonômicos e de acidente como riscos ambientais, veja:
NR 9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de *riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
NR 9.1.5 *Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza,