Ppra
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Norma Regulamentadora Nº 09 Aprovadas pela Portaria Nº 3.214, de
08 de Junho de 1978, Ministério do Trabalho - Gabinete do Ministro
TST 4386
Responsáveis Técnicos: Alessandra Barbosa, MTB 0409 Lucas Wounnsoscky, MTB 5060 Celso Airez, MTB 0896 Gilney Coutinho, MTB 3257 Marcele Arruda, MTB 7462
CORUMBÁ-MS
OUTUBRO 2012
ÍNDICE
Documento Base 03 1 Introdução 04 2 Objetivo 05 3 Identificação da Empresa 06 4 Análise Global do PPRA 07 5 Das Informações 13 6 Planejamento Anual das Ações do PPRA 14 7 Identificação dos Riscos Existentes 15 8 Plano de Emergência 29 9 Formas de Avaliação 32 10 Considerações Finais 33 11 Responsável Técnico 34
DOCUMENTO BASE
Encaminhamos a presente Análise Global de Desenvolvimento do PPRA, para ciência e providências cabíveis no que tange ao cumprimento das ações propostas, conforme consta no cronograma Planejamento de Metas e Ações. Lembramos que é de responsabilidade do empregador a implantação e implementação deste programa.
Este programa, descrito na NR-9, consiste em avaliar os riscos ambientais nos locais de trabalho e implantar ações para a melhoria das situações encontradas em um plano e um cronograma anual. Serve de subsídio para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) NR-7, para o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e para Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O programa deve ser atualizado pelo menos uma vez ao ano e sempre que ocorrerem modificações no ambiente de trabalho, como: quando houver mudança no processo de trabalho, arranjo físico, substituição de máquinas, exposição a outros riscos ocupacionais ou mudança de ramo de atividade. É dever da empresa comunicar ao Núcleo de Saúde Ocupacional/