Rh gestão de pessoas
Escrito por Douglas Lopes dos Santos | Qua, 17 de Fevereiro de 2010 14:02 | Através do presente, informamos aos DEPARTAMENTO PESSOAL DE EMPRESAS E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, que as HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO, a partir de 01 de maio de 2010, serão realizadas na sede de nossa entidade, endereço acima, de 2ª a 6ª , da 8:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas.Tendo em vista alguns contratempos no ato das homologações por falta de documentos, relacionamos abaixo. A não observância destas exigências (apresentação de documentos citados), acarretará no não procedimento do ato homologatório. Solicitação conforme Legislação vigente: Instrução Normativa n.º 3 de junho/2002 e CLT Art. 477.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO:05 VIAS. TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);03 VIAS AVISO PRÉVIO (Cópia Sindicato, Empresa, e Empregado);03 VIAS EXAME MÉDICO DEMISSIONAL (Cópia Sindicato, Empresa, e Empregado);GRFC – MULTA RECOLHIDA (Cópia Sindicato, Empresa, e Empregado);CHAVE DE CONECTIVIDADE SOCIAL (Cópia Sindicato, Empresa, e Empregado); DEMONSTRAVIVO Recolhimento FGTS Rescisório (Cópia Sindicato, Empresa, e Empregado);CARTA DE REFERENCIA DO EMPREGADO (Cópia Sindicato e Empregado);MÉDIA DE HORAS EXTRAS, OU DE COMISSÕES VARIÁVEIS, (quando houver pagamento neste sentido - Cópia Sindicato e Empregado);CARTA DE PREPOSTO; (Cópia Sindicato);COMPROVAR EVENTUAIS DESCONTOS (não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado);LIVRO/ FICHA DE REGISTRO;SD (Seguro Desemprego);EXTRATO FGTS (Cópia Empregado);CTPS (Carteira de Trabalho atualizada);Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP (Cópia Sindicato e Empregado );COMPROVANTE DE REGULARIDADE DA EMPRESA JUNTO AO SINDICATO.
Obs: O pagamento das verbas salariais indenizatórias constantes do termo de rescisão serão efetuadas no ato da mesma, em moeda corrente, cheque visado ou mediante comprovação de