Revolução Francesa
2. O aluguel ajustado entre as partes é de R$ (1.200,00 reais) mensais, e será reajustado anualmente, de acordo com a variação do Índice governo ou de acordo com as normas legais que vigorarem na época.
2.1 O pagamento dos aluguéis será feito na sede do LOCADOR, nesta cidade, até o dia 15 de cada mês, sob pena de incorrer o LOCATÁRIO em multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do aluguel mensal, mais correção monetária e juros de mora 6% (seis por cento) pelo período em atraso.
3. O LOCATÁRIO, arcará com o pagamento de todos os impostos e taxas, seja de que natureza forem, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel e eventuais multas decorrentes do inadimplemento ou atraso nos respectivos pagamentos e, ainda, por todas as despesas de água, energia elétrica, telefone, gás e outras ligadas ao imóvel.
4. Ficarão a cargo do LOCATÁRIAO as obras que forem exigidas pelas autoridades municipais e sanitárias relativamente à segurança, conservação e higiene do prédio. A locatária poderá, ainda, realizar benfeitorias e modificações no imóvel, desde que com prévia anuência, por escrito, do LOCADOR, não lhe cabendo, porém, qualquer indenização ou retenção em função das mesmas.
5. Como forma de propagação de suas atividades comerciais, é permitido o LOCATÁRIO fixar letreiros ou faixas e instalar luminosos nas áreas externas do imóvel, desde que não o danifiquem.
6. O LOCATÁRIO se obriga, durante todo o período em que permanecer no imóvel, a zelar pela perfeita conservação e limpeza do mesmo, efetuando os reparos necessários e arcando com os custos decorrentes destes.
7. Quando findo ou