revogação prisão preventiva
, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado e procurador que abaixo subscreve, vem com o devido acato e respeito à presença de Vossa Excelência requerer a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a aduzir:
O ora Requerente encontra-se preso na Cadeia Pública de Alta Floresta/MT, em cumprimento ao Mandado de Prisão Preventiva de nº 56/2013, sob o escopo de garantia de ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei Penal.
Ocorre que o Requerente, que é pai de família, com 02 (dois) filhos menores para tratar e cuidar, sendo PRIMÁRIO, não concorda com a imputação que lhe é feita, e nega veementemente a autoria do crime que lhe é imputado, tendo-o negado nas dependências da Delegacia de Polícia Municipal de Nova Bandeirantes/MT, conforme se denota nos autos as fls. 13/14.
Aliás, diga-se de passagem, que constata-se nos autos através do exame de conjunção carnal e ato libidinoso as fls. 10, não haver prova sequer da autoria do acusado no evento, pois observar-se nas respostas dos quesitos que não houve conjunção carnal, não houve rompimento do hímen, muito menos vestígios de ato libidinoso.
EXCELÊNCIA, NOTA-SE NOS AUTOS AS FLS. 13/14 QUE O ORA REQUERENTE APRESENTOU-SE ESPONTANEAMENTE JUNTO À AUTORIDADE POLICIAL QUANDO SOUBE QUE ESTAVA SENDO ACUSADO.
NOTA-SE MAIS, QUE O ORA REQUERENTE TEM COLABORADO COM AS INVESTIGAÇÕES, BEM COMO PRESTANDO INFORMAÇÕES PRECIOSAS PARA A ELUCIDAÇÃO DO EVENTO, NÃO ESCONDENDO NADA.
No entanto, não obstante a respeitável decisão prolatada por este Juízo, não existem motivos que justifiquem a manutenção da segregação cautelar do Requerente.
Nobre Julgador o artigo 312 do Código de Processo Penal assim descreve:
“Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da