REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Autos nº. ______________________________
Indiciado: __________________________________-
“A prisão constitui realidade violenta, expressão de um sistema de justiça desigual e opressivo, que funciona como realimentador. Serve apenas para reforçar valores negativos, proporcionando proteção ilusória. Quanto mais graves são as penas e as medidas impostas aos delinquentes, maior é a probabilidade de reincidência”. Heleno Cláudio Fragoso, in "Lições de Direito Penal - A nova parte geral", Rio de Janeiro, Forense, 13ª. ed. 1991, pág. 288.
______________, qualificado nos autos em epígrafe, atualmente preso e recolhido na Delegacia de Polícia local, por meio de seus Advogados (procuração nos autos principais) vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REITERAR a concessão da
com fundamento no art. 316 do CPP alterado pela Lei 12.403/2011, ou art. 316 do citado código, c/c art. 5º, inciso LX, LXI e LXVI, da Constituição Federal, pelos seguintes motivos:
1 – Síntese dos Fatos: No dia 31/03/2013, por volta das 19h30, quando saiu do trabalho para jantar, foi abordado e preso na via pública, sob a alegação de ter praticado o crime de estupro, tipificado no art. 213 do Código Penal.
Denúncia recebida. Defesa Preliminar apresentada e audiência de instrução realizada no dia 23.08.13, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa.
Os autos estão para as alegações finais.
2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS
2.1 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA.
Cabe aqui adentrar brevemente ao mérito da medida decretada. Na espécie, efetivamente, resta comprovada a indispensabilidade da medida cautelar para que os fins do processo sejam atingidos? A prisão do requerente demonstra-se como dado essencial para que a prestação jurisdicional não se frustre quando da prolação da eventual sentença penal