REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Processo nº 5006419-65.2011.404.7000/PR
JAMHAR AMINE DOMIT, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por seu advogado, respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer a REVOGAÇÃO de sua PRISÃO PREVENTIVA, com fulcro no art. 316 do CPP, pelos seguintes motivos:
1. DOS FATOS
O MPF requereu a prisão preventiva do réu Jamhar Amine Domit pela prática de crimes em série contra mulheres, art. 149 e 213 do CP.
O MM. Douto Juiz Federal, com base no art. 312 do CPP e por entender estarem presentes os requisitos e pressupostos da prisão preventiva a decretou ao réu (fl. 09).
No caso em tela, não poderia ser aplicado ao réu à prisão cautelar, sendo adequado o mesmo aguardar o processo em liberdade, vez que este possui bons antecedentes criminais (doc. Anexo) e residência fixa, comprovante de residência anexado as fls. (...).
A r. decisão merece reforma, pelos motivos a seguir expostos. 2. DO DIREITO
2.1 Dos requisitos da Prisão Preventiva:
a) Do risco à ordem pública:
A r. decisão foi baseada em probabilidade de reiteração delitiva, o que é insuficiente para caracterizar a prisão preventiva.
“A prática de crimes graves em série, inclusive sexuais, durante anos, é indicativo de probabilidade de reiteração delitiva e é suficiente para caracterizar risco à ordem pública e justificar a prisão preventiva”.
O réu jamais praticou os crimes em série e sexuais. Os fatos contidos na denúncia não são verdadeiros e serão provados no andamento da instrução processual.
O MPF aponta que há indícios de reiteração, após a colocação em liberdade do acusado, das condutas que geraram a presente ação. O que não restou comprovado, vez que o réu é inocente.
A alegação é sobre as dezenas de anúncios em jornal realizado pelo réu para a contratação de empregada doméstica, o que demonstra ser um fato normal de qualquer cidadão, quando