Revogação de Penhora em conta poupança
Processo nº
Com pedido liminar
XXXXXXXXx, já qualificado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL que move a FAZENDA PÚBLICA FEDERAL, em desfavor de XXXXXX. processo em epígrafe nº xxxxxxxxxxxx, em tramitação pela Secretaria da segunda Vara Cível desta Comarca, vem, por seu advogado infra-assinado, perante V. Exa., para expor e requerer o seguinte:
I. Que, atendendo a pedido do autor, foi efetivada a penhora on line, da importância correspondente ao saldo existente em sua conta-corrente de nºxxxxxxxx, no Banco xxxxxxxxxxxx, Agência xxxxx a qual é utilizada para recebimento de salário de aposentadoria.
II. Acontece que o valor penhorado, refere-se à aposentadoria do executado, relativo ao mês de fevereiro de 2xxx, uma vez que o suplicante é aposentado, conforme fazem prova os seguintes documentos:
a) Cópia da sua carteira de trabalho e previdência social com anotação de aposentadoria. (doc. Nº 2).
b) Extratos bancários de ORDEM DE BLOQUEIO JUDICIAL emitidos pela xxxxx, Agência xxxx, do executado, indicando o crédito de sua aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, correspondente ao seu salário de xxxx de 200xx (doc. Incluso nº 3).
Portanto, está evidente que o valor penhorado on line, é correspondente ao salário de aposentadoria do executado do mês de fevereiro de 200x e posteriores.
Que o executado precisa de seu salário para manter-se e a sua família, ainda mais que é idoso, precisando sempre de comprar remédios.
Que, nos termos da lei, o salário é impenhorável. Assim o CPC, com suas alterações, inclusive com a redação dada pela lei 11.382 de dezembro de 2006, reza que OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA SÃO ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS.
Diz o artigo:
“Art. 649. São absolutamente impenhoráveis
I – (...)
II –