trabalho de penal 5
Núcleo de Ciências Sociais Aplicadas
Departamento de Ciências Jurídicas
Questionário de Direito Penal V (Crimes contra a Ordem Tributária)
Rodrigo Vinícius Pereira Pierim
Porto Velho, 06 de Dezembro de 2014.
Questionário de Direito Penal V
Professor Marcos Geromini Fagundes
Crimes contra a Ordem Tributária
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1) Qual o bem Jurídico Tutelado nos crimes contra a ordem tributária?
R: O bem jurídico protegido é o erário, o patrimônio do Estado e a ordem econômica. São bens de natureza supraindividual o Erário Público, os cofres públicos, ou seja, para os defensores desta tese o bem estaria relacionado com a atividade institucional de arrecadação de tributos, pelos interesses estatais vinculados à arrecadação de tributos devidos à Fazenda Pública, protegendo o Erário Público, a Fé Pública e a Administração Pública.
2) Para fins penais, o que seria tributo?
R: Para a classificação bipartida, tributo compreende impostos e taxas e contribuições de melhoria conforme citado no artigo 5º do CTN. Já para a classificação quadripartida, tributo compreende impostos, taxas contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios. Por fim, para a classificação quinquipartida, tributo compreende: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. O STF adota a classificação quinquipartida.
3) Como será fixada a competência para julgar os processos de crimes tributários?
R: A competência para processo e julgamento dos delitos variará de acordo com a competência tributária. É de competência da União Federal instituir, entre outros, o imposto de renda. Assim, o tributo sonegado, a competência será da Justiça Federal. No entanto, é da competência dos Estados instituir, entre outros, o IPVA, e, dos municípios, entre outros, o ISSQN, fixando a competência da Justiça Estadual para o