REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
000000000000000, já qualificado nos autos 2011.1916-1, por meio de sua advogada que ao final subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, com fundamento no artigo 316, do Código de Processo Penal.
I. DOS FATOS:
O Réu esta sendo processado criminalmente por ter praticado supostamente o crime de furto.
O Réu foi devidamente citado por edital e não atendeu ao chamamento.
Assim, com o intuito de assegurar a lei penal e por conveniência da instrução criminal, foi decretada a prisão preventiva, nos termos do artigo 311 e 312, c/c artigo 366, todos do Código de Processo Penal.
II. DO DIREITO:
A) DO DIREITO CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE:
Art. 5º, LVII, CF – direito a liberdade (prisão somente em ultimo caso (colocar doutrina)
Douto Juiz, como é sabido a decisão que pugna pela decretação da prisão preventiva deve ser devidamente fundamentada (art. 93, IX, CF e artigo 315, CPP).
No entanto, entendemos que os motivos para a decretação da prisão preventiva não estão mais presentes, pois, em momento algum o Réu se encontrava foragida, ou melhor, teria se evadido do distrito da culpa para não ser punida.
O que ocorreu, foi que Réu se quer sabia que contra ele teria sido ofertada uma denúncia e, por conta de seus afazeres laborais encontrava-se, até então, residindo em na Comarca de Curitiba, conforme evidencia a declaração de trabalho em anexo.
B) DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (312 e 316 CPP)
C) Materialidade -> o cheque pré- datado não configura o crime de estelionato(171), apenas a vista, o acusado só não pagou por causa fortuito, não houve dolo por parte do Acusado.
D) EXCLUI A TIPICIDADE:
E) -JORNAL NÃO É ORDEM PUBLICA QUE SIGNIFIQUE QUE VOU SOLTAR CHEQUE SEM FUNDO.
F) - O ACUSADO PROCUROU A VÍTIMA PARA REALIZAR O PAGAMENTO DOS DANOS QUE FORAM CAUSADOS