Revisão
Ações de revisão de benefício Aposentadoria por Invalidez, que foi concedida anteriormente a Constituição de 1988, provinda de conversão do Auxílio-Doença.
Nos reajustamentos concedidos pelo INSS antes de 1988, aplicava-se o índice determinado pelo governo, reduzindo-se o mesmo, quanto mais próxima fosse a data de concessão do benefício do mês do reajustamento e isso era irregular. Esse prejuízo estende-se da época até hoje, mesmo não sendo mais os benefícios vinculados a salários-mínimos desde 1991, fim da vigência do ADCT 58. Percebe-se que os valores são bastante razoáveis e que podem ser verificados na decisão recente de 2004 de Turma Recursal, chegando a quase R$ 5.000,00
2) PAGAMENTO DE PECÚLIO
Segurados do INSS que se aposentaram antes de 1994 e continuaram contribuindo para a Previdência podem pedir o pagamento de Pecúlio. Apesar de extinto definitivamente pela Lei n. 9.032/95, ainda há o direito a se pedir o pagamento deste benefício para quem continuou trabalhando depois de aposentado, e a Turma Nacional de Uniformização já confirmou este direito. Os valores somente serão pagos mediante ação judicial, pois administrativamente o INSS não reconhece este direito.
3) REVISÃO ESTENDIDA DA ORTN/OTN E URV/IRSM.
Há possibilidade de requerer a revisão da ORTN e da URV mesmo para benefícios que não se enquadram dentro do período de concessão exigido. Ocorre que existe uma Súmula no STF que determina que a lei que vigora sobre os benefícios é a lei do tempo em que ele poderia ter sido solicitado. Isto abre margem para que o segurado possa alterar a data de concessão de seu benefício, através de uma fundamentação com concreta base legal. Não são todos os casos que podem requerer este pedido, e é importante que o segurado tenha continuado a trabalhar mesmo após já ter direito ao pedido no INSS. Há decisões favoráveis neste sentido, e inclusive uma delas é parâmetro por ser recente, referente às