REVISÃO D O STF SOBRE DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS DE FLORIANÓPOLIS - FCSF
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
ALEXANDRE BANDARRA
GUILHERME SILVEIRA
SORAYA JAÇANA
VOLMAR PAULO MENDONÇA
ANÁLISE JURISPRUDENCIAL: REVISÃO D O STF SOBRE DECISÕES
DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
FLORIANÓPOLIS
NOVEMBRO 2014
Resumo
Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam parcialmente a ordem no Mandado de Segurança (MS) 24781 e cassaram a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou ilegal a aposentadoria do médico e professor Mazureik Miguel de Morais, que havia sido concedida há 11 anos, sem que lhe fosse assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Prevaleceu o entendimento que assegura ao aposentado, pensionista ou reformado o direito ao contraditório e à ampla defesa caso o processo administrativo que avalia a legalidade da concessão de sua aposentadoria, pensão ou reforma não seja julgado pelo TCU em cinco anos. O entendimento decorreu de voto-vista do ministro Gilmar Mendes e prevaleceu sobre o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, que concedia a ordem parcialmente apenas para isentar o médico e professor da devolução dos valores recebidos, sendo seguida pelo ministro Dias Toffoli.
O ministro acrescentou que não consta dos autos qualquer informação que possa levar à conclusão de que tenha havido, por parte do aposentado, qualquer conduta qualificadora de má-fé e, passados mais de 10 anos do ato de concessão de aposentadoria, não se pode exigir que o impetrante tenha pleno conhecimento da precariedade dos atos praticado pelo órgão público que lhe concedeu aposentadoria.
Ele exercia funções em três diferentes órgãos: foi professor na Universidade da Paraíba e médico no Instituto de Administração Financeira da Previdência Social (IAPAS) e na Fundação Legião Brasileira de Assistência. Aposentou-se, respectivamente, em 25/06/1991 (UFPB), 17/7/1992