Revisão Direito Previdenciário
1. Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 princípios constitucionais. 1.4 Organização da Seguridade Social
1. Seguridade Social
1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil
O nascimento da seguridade social remonta a Grécia antiga através do mutualismo, e nas antigas sociedades romanas com o pater familias.
Idade Média: primeiros Montepios, que são instituições por cotas onde os indivíduos adquirentes destas cotas tinham o direito de nomear alguém de seu interesse para que fosse beneficiado por uma pensão em caso de sua morte. Neste momento a seguridade não era atribuição do estado, tratando-se de um negócio privado.
Inglaterra, no ano de 1601: cria-se a Lei dos Pobres (Poor Relief Act). Cria-se o direito de assistência pela paróquia, uma vez que este era de responsabilidade da Igreja.
Alemanha, no ano de 1883: Bismarck cria institutos destinados à seguridade do trabalhador, criando ainda no ano de 1884 o auxilio doença. Não é demasiado citar que as leis criadas por Bismarck foram as pioneiras em matéria de seguridade social.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada em 1919, e aprovada em Genebra no ano de 1952, também foi um grande avanço no campo da proteção social, uma vez que da aos trabalhadores garantias mínimas para o exercício de suas funções.
No Brasil: o primeiro montepio surgiu em 1835, o Montepio Geral dos Servidores do Estado (Mongeral).
Decreto nº 9.912-A, em 1888, regulamentou-se o direito de aposentadoria dos funcionários dos Correios, sendo este benefício estendido a cada uma das linhas férreas existentes na época.
Lei Eloy Chaves (1923): Falando em Previdência Social propriamente dita, esta nasceu com a Lei Eloy Chaves (Decreto Lei nº 4.682 de 1923), implementando-se a “Caixa de Aposentadorias e Pensões”, que por sua vez, era destinada as empresas ferroviárias. Cada empresa de estrada de ferro teria a sua respectiva caixa de aposentadoria e pensão - CAP, com