REVISÃO DE PAGAMENTO
Assunto: Revisão de Pagamento.
Considerando o disposto na Lei 13... em seu artigo 27 que determina:
“Art. 27 - Os atuais titulares de cargos de provimento efetivo, que realizarem a opção pela carreira de Agente de Apoio, na forma prevista no artigo 26, serão primeiramente enquadrados, por evolução funcional, na carreira atual, mediante contagem de tempo de efetivo exercício do servidor na carreira, apurado até 31 de maio de 2003, considerando-se os critérios e demais condições estabelecidos nas leis que organizaram os respectivos Quadros de Profissionais.”
Considerando que conforme contagem de tempo de efetivo exercício efetuada à época que compreendeu como data início xxxxxxxx (data de efetivação na PMSP) e como data fim xxxxxxxx (data da aposentação) levando-se em conta os acréscimos e decréscimos chegou ao resultado de XX anos XX meses e XX dias;
Considerando que conforme o tempo atingido pelo interessado ficou o mesmo enquadrado no Nível XX – Categoria X Padrão XXXX conforme determina o artigo 36 , constante do mesmo diploma legal.
“Art. 36 - Após efetivado o procedimento previsto no artigo 27, serão os servidores enquadrados nas Categorias do Nível I ou II da nova carreira de Agente de Apoio, mediante contagem de tempo de efetivo exercício na carreira, apurado até 31 de maio de 2003, na seguinte conformidade:
I - Nível I:
a) Categoria 1 - de 0 a 3 anos;
b) Categoria 2 - acima de 3 até 6 anos;
c) Categoria 3 - acima de 6 até 9 anos;
d) Categoria 4 - acima de 9 até 12 anos;
e) Categoria 5 - acima de 12 até 15 anos.
II - Nível II:
a) Categoria 1 - acima de 15 até 18 anos;
b) Categoria 2 - acima de 18 até 21 anos;
c) Categoria 3 - acima de 21 até 24 anos;
d) Categoria 4 - acima de 24 até 27 anos;
e) Categoria 5 - acima de 27 anos.
§ 1º - As providências decorrentes da aplicação do disposto no "caput" deste artigo deverão ser adotadas no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da