REVISÃO DA URV
Após votar o Desembargador Cláudio de Mello Tavares – Relator, no sentido de acolher o Incidente de Uniformização de Jurisprudência para reconhecer o direito à percepção de 24% (vinte e quatro) por cento a todos os servidores, no que foi acompanhado pelos Desembargadores Nascimento Póvoas Vaz, Sérgio de Souza Verani, Nilza Bitar, Maria Inês Gaspar, José Carlos de Figueiredo, Otávio Rodrigues, Nagib Slaibi Filho, Célia Maria Vidal Meliga Pessoa, Gizelda Leitão Teixeira, Luiz Fernando de Carvalho, Mário Robert Mannheimer, Roberto de Abreu e Silva, Fernando Foch de Lemos Arigony da Silva e Antônio Eduardo Ferreira Duarte; divergiram as Desembargadoras Maria Augusta Vaz e Odete Knaack de Souza que rejeitavam o Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Pediu vista o Desembargador Valmir de Oliveira Silva. Declararam impedimento os Desembargadores Luiz Zveiter, Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz, Ademir Paulo Pimentel, Mário dos Santos Paulo e Jessé Torres. Este é o resultado provisório. Em continuação votou o Des. Valmir de Oliveira e Silva acompanhando o Desembargador Relator. Resultado: por maioria, nos termos do voto do Desembargador Relator, foi acolhido o incidente de uniformização de jurisprudência e aprovado o enuciado proposto nos seguintes termos: ” Em respeito ao princípio constitucional da isonomia, os serventuários que não integraram o pólo ativo da Ação Ordinária nº 002420-36.1988.8.19.0000, fazem jus, a exemplo dos autores da referida ação, ao reajuste de 24% em seus vencimentos, bem como à percepção das diferenças, a serem pagas de uma única vez, devidamente corrigidas desde a data do pagamento efetuado àqueles, compensando-se os valores já quitados, por força do Processo Administrativo nº 2010.259214, observada a prescrição quinquenal, a contar da propositura de cada demanda, bem como, as condições pessoais e funcionais de cada serventuário, incidente imposto de renda e verbas