Revisão Criminal
MARIA, portadora do RG nº xxxxxxx, e inscrita no CPF sob o nº xxxxx, residente e domiciliada em xxxxxxx, atualmente recolhida na Cadeia Pública, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu representante postulatório infra firmado ("ut" instrumento de mandado incluso), promover a presente, REVISÃO CRIMINAL
fazendo-o com fulcro nos incisos II e III do art. 621, do Código de Processo Penal, consoante as questões fáticas e jurídicas infra elencadas:
I - OS FATOS
A revisionanda, na data de XX de xxxxx de XXXX, foi denunciada frente ao Juiz de Direito da Comarca de XXXXXX, acusada de ter mandado João matar Pedro seu marido. Ocorre que, no julgamento João foi absolvido. Os jurados concluíram que não houve homicídio. Transcorrida normalmente a instrução probatória desse processo penal de conhecimento, aquele magistrado prolatou sentença processual, condenando a ré a xxx anos de reclusão, no regime prisional fechado. Essa decisão sobreveio na data de XX/XX/XXXX (doc. em anexo), e transitou em julgado na data de XX/XX/XXXX.
II - O DIREITO
Fundamenta-se este pedido de revisão no art. 621, inciso II, CPP, que prevê o remédio jurídico quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos comprovadamente falsos. O douto magistrado formulou sua convicção conforme o depoimento de Helena, vizinha e amante do esposo da requerente. Ora, apresentou-se falso o testemunho prestado por esta, face sua retratação perante Andreia, sua amiga, a qual figura agora como testemunha de defesa nos autos de Justificação Judicial n° XXXXXXX (anexados). Outro fundamento para acolher este pedido está disposto no art. 621, inciso III, CPP, que tem a seguinte dicção:
"III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena".
A nova prova de