revisão auxilio doença
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 242/05.
PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º..., CPF sob o n.º..., residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP..., vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO JUDICIAL PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz. 1. FATOS
A Parte Autora é titular do benefício de auxílio-doença vinculado ao Instituto Nacional de Previdência Social – INSS, conforme comprovam os documentos anexos.
Ocorre que o cálculo da renda mensal inicial foi feito de acordo com a sistemática da MP n.º 242 de 2005, ocasionando grande prejuízo à Parte Autora no valor do seu benefício.
Destarte, busca a tutela jurisdicional do Estado para ver garantido o seu direito. 2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO
Assim estabelece a norma contida no inciso II, do art. 29 da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 9.876, de 26/11/1999:
Art. 29. O Salário-de-beneficio consiste:
(...)
II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.
Com a edição da Lei nº. 9.876/99, que regulamentou a EC n.º 20, de 15/12/98, os salários-de-benefício deverão ser calculados com base na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo.
Porém, a autarquia-ré, em razão da aplicação da MP n.º 242/05, considerou no cálculo do