Revisional de debito
ALEXANDRE RODRIGUES BARONI, brasileiro, solteiro, recepcionista, portador da carteira de identidade n.º 084336767, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n.º 005.892.667-48, residente e domiciliado na Rua Vitor Igreja QD M, LT 04 E 05 CS 04, Vila Blanche, Cabo Frio/RJ, CEP 28915-210, Cel.:(22) 8160-8422 através do órgão da Defensoria Pública Geral do Estado - Núcleo de 1º Atendimento da Comarca de Cabo Frio, vem propor
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E DÉBITO
C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
(rito sumário)
Através do Rito Sumário, em face do BANCO ITAÚ S.A, pessoa jurídica de direito privado, na pessoa de seus representantes legais, com CNPJ 60.872.504/0001-23 com sede situada na Avenida Assunção, nº 721, Centro, Cabo Frio/RJ, CEP 28900-000, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma para os fins do art. 4º da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui recursos suficientes para arcar com as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, pelo que indica para assistência judiciária a Defensoria Pública Geral do Estado.
DOS FATOS
O Autor possui um cartão de Crédito MasterCard, de final 0254 conforme documento em anexo.
Urge esclarecer que o demandante não teve condições para arcar com os pagamentos das faturas referentes aos meses de julho de 2012 no valor de R$ 2.521,97 (dois mil quinhentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos), (conforme documento em anexo), agosto de 2012 no valor de R$ 3.349,38 (três mil trezentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), (conforme documento em anexo) e setembro de 2012 no valor de R$ 3.886,56 (três mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) (conforme documento em anexo).
O autor recebeu para