REVISIONAL DE CLÁUSULAS
NARA RODRIGUES DE ALMEIDA, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº 2.191.672 SSP/DF e inscrita no CPF sob o nº 990.643.831-20, residente e domiciliada no QNL 14, Via 01, Casa 11 – Taguatinga Norte – DF, CEP: 72.160-400, vem respeitosamente à Ínclita presença de V. Exª, e acatamento de estilo, por sua advogada signatária “ut” instrumento de mandato procuratório anexo, com Escritório Profissional na QNM 18, CJ C, Lote 01, Sala 204- Ceilândia - DF, onde se quer que sejam recebidas as citações, para sob a égide dos arts. 317 421 e 422 todos do Código Civil c/c art. 6º, inc. V, a lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e demais dispositivos legais pertinentes, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS PARA O EQUILÍBRIO CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 INCIDENTE, CONSIGNAÇÃO INCIDENTE, E PEDIDO LIMINAR
Em face de CREDIFIBRA S/A – ARREDAMENTO MERCANTIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.434.526/0001-04, estabelecida na Alameda dos Santos nº. 1.787 – 7º Andar – ~São Paulo - SP onde deverá ser citado o seu REPRESENTANTE LEGAL, ou quem suas vezes o fizer, o que faz pelos fundamentos e razões de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
1. A Autora contraiu aos 27/09/2011, financiamento com o requerido, para fins de aquisição de um automóvel abaixo descrito, configurado no Contrato de Financiamento 1, para Aquisição de Bens – Taxa Prefixada, pelo período de 60 (sessenta meses);
VEÍCULO
MARCA
PLACA
ANO
CHASSI
VOYEGE
VW
JJL2208
2009/2010
9BWDB05U3AT112417
Data Financiamento
27/09/2011
Data 1º Vencimento e Término
27/10/20119 à 27/09/2016
Financiamento
60 parcelas
Valor da prestação mensal
R$ 641,69
Taxa mensal de Juros
1,6948%
Valor do Veículo
R$