Revisional de alimentos
xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, comerciante, portador do RG. sob o nº xxxxxxxxx SSP/SP e do CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xx, qd. xx, lt. xx, no Setor xx, em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, por seu bastante procurador que a esta subscreve (m.j.) (doc. 01 e 02), com endereço profissional impresso no rodapé desta, onde receberá as intimações de estilo que se fizerem necessárias, vem à douta presença de V. Exa., e segundo os termos do artigo 471, inciso I do Código de Processo Civil c/c o artigo 401 e seguintes do Código Civil, para propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
em face de xx e de xx, menores impúberes, neste ato representados por sua genitora, a Sra. xx, residente e domiciliada à xx, em Ubarana, Estado de São Paulo, CEP. 15.205-000, pelo que passa a expor para ao final requerer o que se segue:
DOS FATOS
O ora Requerente foi casado com a Sra. xx, e divorciaram nesta Comarca de José Bonifácio, sendo que, à época, ficou acertado que o Requerente pagaria pensão alimentícia aos filhos do casal no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), ou seja, o valor equivalente a dois salários mínimos.
O Requerente tinha por profissão a de caminhoneiro, sendo que o fruto de seu labor era compatível com seu sustento e ainda para o pagamento da referida pensão alimentícia. Salienta-se que, até essa data, o Requerente jamais atrasou com o pagamento devido das prestações assumidas com seus filhos perante esse juízo.
Ocorre que, em data de 12 de dezembro de 1997, às 21:40 hs., na Churrascaria Passo Fundo, localizada na Via Anhanguera, em Jundiaí, Estado de São Paulo, teve o Requerente, seu caminhão furtado; veículo que caracterizava ser seu instrumento de trabalho e que constituía-se em sua única fonte de renda. Tal fato, noticiado no mesmo