Revis O Direito Do Trabalho
d) disponibilidade dos direitos trabalhistas.
2 - FCC - 2005 -. NÃO está incluída entre as fontes supletivas ou subsidiárias mencionadas pelo art. 8o, da CLT:
d) o acordo coletivo de trabalho.
3 - FCC - 2012. As Convenções e Acordos Coletivos são fontes:
c) autônomas, classificadas quanto a sua origem como fontes extraestatais e profissionais.
4 - FCC – 2012. A descaracterização de uma pactuada relação civil de prestação de serviços, desde que no cumprimento do contrato se verifiquem os elementos fáticos e jurídicos da relação de emprego, é autorizada pelo princípio do Direito do Trabalho denominado
b) primazia da realidade sobre a forma.
5 - FCC – 2012. O Regulamento da empresa “BOA” revogou vantagens deferidas a trabalhadores em Regulamento anterior. Neste caso, segundo a Súmula 51 do TST, “as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”. Em matéria de Direito do Trabalho, esta Súmula trata, especificamente, do Princípio da
e) Condição mais benéfica.
6 - FCC – 2011. O princípio que possui como propósito tentar corrigir desigualdades, criando uma superioridade jurídica em favor do empregado diante da sua condição de hipossuficiente é especificamente o princípio da
d) proteção.
7 - FCC - 2011. O princípio que faz prevalecer a restrição à autonomia da vontade no contrato trabalhista, em contraponto à diretriz civil de soberania das partes no ajuste das condições contratuais, é, especificamente, o princípio
b) da imperatividade das normas trabalhistas.
8 - FCC – 2010. O Princípio que importa especificamente na garantia de preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais