Revis o Direito do Trabalho Princ Empregador e Empregado
P r i n c í p i o s
São espécies de norma. Viga mestra das normas.
Temos 04 grandes princípios inerentes ao direito do trabalho.
P. da Continuidade: as relações de emprego e de trabalho são continuas. Como regra geral, os contratos de trabalho são por prazo INDETERMINADO. O empregado depende do emprego para sua sobrevivência. Precisa do salário para sobreviver.
Súmula 212 TST: O ônus de provar como ocorreu o fim do contrato é do empregador, sempre. Exceções:
Art. 443 da CLT. Empregador com atividade passageira (empresa de páscoa, natalina, são João).
Atividade passageira: Obra. Empresa contrata diretamente.
Contrato de experiência: (90 dias). Ou de “terocínio”, “de prova”, empregado e empregador estão reciprocamente se testando.
Lei 6.019/74: Trabalho temporário (03 meses). Ex. Acréscimo de mão de obra; substituição de
pessoal.
Uma
empresa
contrata
outra
empresa,
temporariamente.
P. da Irrenunciabilidade: O empregado não pode abrir mão de seus direitos trabalhistas. São indisponíveis. O empregado não pode abrir mão das férias, por exemplo.
(lembrar que não cabe arbitragem no Dir. Indiv., pois são direitos indisponíveis).
Transação: Pode ser adotada do Dir. do Trab. É a famosa conciliação. Pode ser apenas na frente do Juiz (heterocomposição), não pode o empregado fazer na empresa.
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P. da Primazia da Realidade
O direito do trabalho confere validade ao que acontece no mundo fático, sobrepondo-se ao que está documentado.
Ex.: empregados que são forçados a assinar documentos que receberam as horas, aí, com testemunhas, descobre-se que eles não estão recebendo. Desprezam-se os documentos.
P. da Proteção
Tido como o princípio mais importante do direito do trabalho. É classificado sob três aspectos: Norma mais favorável: quando houver um choque de normas, aplica-se a mais favorável ao empregado. Havendo dúvida, também. Ex.: Acordo Coletivo prevê mais vantagens que