Reversão Fiscal
INTRODUÇÃO No presente trabalho, a realizar no âmbito do curso de pós-graduação em justiça administrativa e fiscal organizado pelo Centro de Estudos de Direito Público e Regulação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, propomo-nos abordar um tema que consideramos de grande relevância prática mas que, um tanto surpreendentemente, é pouco tratado pela Doutrina: a reversão do processo de execução fiscal. Com efeito, merecendo a matéria da responsabilidade tributária subsidiária, nomeadamente aquela dos administradores e responsáveis técnicos das pessoas colectivas, abundante tratamento doutrinal, é um tanto ou quanto estranho que a reversão permaneça em grande medida ao largo desse tratamento, pois que, se é inegável a importância do estudo da responsabilidade tributária subsidiária, não terá menor relevância prática atentar no instituto graças ao qual a mesma processualmente se efectiva. Importará pois, desde logo, começar por enquadrar o instituto em análise, densificando a sua função e âmbito de aplicação. Em seguida, debruçar-nos-emos sobre os pressupostos materiais e formais da reversão do processo de execução fiscal, para depois estudar com mais cuidado a marcha processual da reversão e, designadamente, os meios de reacção contra a mesma. Uma última nota. Tentámos, tanto quanto nos foi possível, evitar a problemática da responsabilidade tributária subsidiária, desde logo por evidentes limitações quanto à extensão do texto, mas também por acreditarmos sinceramente que tal permite uma melhor análise do instituto processual objecto do nosso trabalho. Como veremos contudo, a conexão entre reversão fiscal e responsabilidade tributária subsidiária é incontornável, pelo que se torna inevitável abordar esta última, ainda que sempre no contexto da análise da reversão como instituto que a efectiva.
FUNÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA REVERSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL O processo de execução