Retenções federais e previdenciárias
A retenção na fonte é uma obrigatoriedade que ocorre como uma forma de garantir o pagamento do imposto ou contribuição e diminuir a sonegação, tanto pelo tomador do serviço, quanto pelo prestador. Os valores retidos serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção em relação ao respectivo tributo, podendo ser compensados pelo contribuinte com tributos da mesma espécie devidos relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.
Pessoa Jurídica na posição de “Tomadora do Serviço” é a responsável pelo desconto/retenção do imposto. E na posição de “ Prestadora do Serviço” é quem vai sofrer o desconto do Imposto de Renda. 2. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
2.1 Natureza do Tomador do Serviço
Empresa Privada em Geral: Se tratar de Pessoa Jurídica de Direito Privado (comercial, industrial, serviços, entidade sem fins lucrativos) aplica-se o critério previsto no art.647 do RIR/1999:
Utilizar a alíquota fixa quando a beneficiária for pessoa jurídica.
SERVIÇOS | ALÍQUOTA | 1. 40 serviços de profissão regulamentada | 1,5% | 2. Comissões/Corretagens | 1,5% | 3. Serviços limpeza e conservação de BENS IMÓVEIS, exceto reformas e obras assemelhadas | 1,0% | 4. Segurança e/ou vigilância | 1,0% | 5. Locação de mão-de-obra | 1,0% | 6. Transporte de valores | 1,0% | 7. Cooperativa de Trabalho, inclusive de Transporte de cargas/pessoas e Médico/Odontológico | 1,5% | 8. Factoring | 1,5% |
1) 40 serviços de profissão regulamentada (art. 647 RIR/1999):
1.administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica;
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho