INSS CONST CIVIL
1. Introdução 4
2. INSS na Construção Civil 5
3. Construção Civil 5
3.Conceito 5
4. Responsáveis 5
5. Obrigações Acessórias 5
5.1.Inclusão no CEI – Cadastro Específico do INSS 6
5.2.Cadastro Específico no INSS – Matrícula CEI 7
6. Obrigação Principal 7
7. Competência para Regularização da Obra 7
8. Retenção do INSS na Construção Civil 8
8.1.Empreitada 8
8.2. Empresas Inscritas no Simples Nacional 9
9. Serviços Sujeitos à Retenção 9
10. Solidariedade na Construção Civil 10
11. Conclusão 12
12. Referências Bibliográficas 13
1. INTRODUÇÃO
A Construção Civil é um dos setores da economia que mais emprega mão de obra sem qualificação e um grande contingente de mão de obra técnica, mas também tem um alto índice de evasão fiscal. A informalidade do setor sempre dificultou a verificação do cumprimento da obrigação, levando o INSS a expedir instruções normativas para regular a matéria.
Neste sentido, abordaremos alguns aspectos previdenciários, relacionados a construção civil e apuração da remuneração da mão de obra com base na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
Segundo a legislação previdenciária ao se edificar uma construção nova, demolição, reforma ou ampliação, instalação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo do imóvel, é obrigatório o recolhimento de contribuições previdenciárias para Seguridade Social.
Os responsáveis pelas obrigações previdenciárias decorrentes de execução de obra de construção civil são: O proprietário do imóvel; O dono da obra; O incorporador; O condômino da unidade imobiliária não incorporada e a empresa construtora. estes são obrigados a recolher as contribuições arrecadadas dos segurados e as contribuições a seu cargo, incidentes sobre a remuneração dos segurados utilizados na obra e por ele diretamente contratados.
2. INSS NA CONSTRUÇAO CIVIL
3. CONSTRUÇÃO CIVIL
3.1. CONCEITO
Construção civil é o termo que engloba a confecção de obras como casas,