Viabilidade da empresa
Nem toda a empresa merece ou deve ser recuperada. A reorganização de atividades econômicas é custosa. Em última análise, como os principais agentes econômicos acabam repassando aos seus respectivos preços as taxas de riscos associados à recuperação judicial ou extrajudicial do devedor, o ônus da reorganização das empresas no Brasil recai na sociedade brasileira como um todo. O crédito bancário e os produtos e serviços oferecidos e consumidos ficam mais caros porque parte dos juros e preços se destinam a socializar os efeitos da recuperação das empresas.
Como é a sociedade brasileira como um todo que arca em ultima instância os custos da recuperação das empresas e necessário que o judiciário seja criterioso ao definir quais merecem ser recuperadas. O exame de viabilidade deve ser feito pelo judiciário em função de vetores como a importância social, a mão de obra e tecnologia empregadas, o volume ativo e passivo, o tempo de existência da empresa e seu porte econômico. Não é qualquer empresa que deve ser salva a qualquer custo. Na maioria dos casos, se a crise não encontrou uma solução de mercado, o melhor para todos é a falência.
#MEIOS DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA
A lei contempla lista exemplificada dos meios de recuperação da atividade econômica (LF, art. 50). Nela encontram-se instrumentos financeiros, administrativos e jurídicos que normalmente são empregados na superação de crises em empresas. Como se trata de lista exemplificada, outros meios de recuperação da empresa em crise podem ser examinados e considerados no plano de recuperação. Normalmente, os planos deverão combinar dois ou mais meios, tendo em vista a complexidade que cerca as recuperações empresariais.
A lista legal compreende: a) Dilação do prazo ou revisão das condições de pagamentos; b) Operação societária, como fusão, incorporação ou cisão; c) Alteração do controle societário, com ou sem transferência total do poder a grupos mais capacitados; d) Reestruturação da