RETEN ES FEDERAIS
O Imposto de Renda será retido apenas nas importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica.
O IRRF é considerado antecipação.
Deve ser informado na DIRF. Dispensa da retenção:
Quando valor do imposto for inferior a R$ 10,00. Deve olhar cada nota fiscal em separado. Não acumula, a não ser que sejam duas notas do mesmo dia e da mesma empresa. Prazo Pagamento:
Dia 10 do mês seguinte. Serviços com retenção IRRF:
ESPECIE DE SERVIÇO
ALÍQUOTA
DARF
Limpeza
1.0%
1708
Conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas
1.0%
1708
Segurança, inclusive o Transporte de Valores
1.0%
1708
Vigilância
1.0%
1708
Locação de mão de obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado
1.0%
1708
Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens)
1.5%
1708
Advocacia
1.5%
1708
Análise clínica laboratorial
1.5%
1708
Análises técnicas
1.5%
1708
Arquitetura
1.5%
1708
Assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica a terceiros e concernente a ramo de indústria o comércio explorado pelo prestador de serviço)
1.5%
1708
Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresas de factoring
1.5%
1708
Assistência social
1.5%
1708
Auditoria
1.5%
1708
Avaliação e perícia
1.5%
1708
Biologia e biomedicina
1.5%
1708
Cálculo em geral
1.5%
1708
Consultoria
1.5%
1708
Contabilidade
1.5%
1708
Desenho técnico
1.5%
1708
Economia
1.5%
1708
Elaboração de projetos
1.5%
1708
Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas)
1.5%
1708
Ensino e treinamento
1.5%
1708
Estatística
1.5%
1708
Fisioterapia
1.5%
1708
Fonoaudiologia
1.5%
1708
Geologia
1.5%
1708
Leilão
1.5%
1708
Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob